Dimensionar o pessoal de enfermagem constitui a etapa inicial do processo de
provimento de pessoal e tem por finalidade definir o quantitativo de funcionários por categoria, para
atender, direta ou indiretamente, às necessidades de assistência de enfermagem a clientela. A
Resolução Cofen nº 543/17 atualiza e estabelece parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de
Profissionais de Enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem.
Em relação a essa resolução, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) O dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem deve basear-se em características
relativas ao serviço de saúde, ao serviço de enfermagem e ao paciente.
( ) Para o referencial mínimo do quadro de profissionais de enfermagem, para as 24 horas de cada
unidade de internação, é considerado: o sistema de classificação de paciente, as horas de
assistência de enfermagem, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem e
a proporção profissional/paciente.
( ) O quantitativo de enfermeiros para o exercício de atividades gerenciais, educacionais, pesquisa e
comissão permanente deverá ser dimensionado, à parte, de acordo com a estrutura do serviço de
saúde.
( ) Para o serviço em que a referência não pode ser associada ao leito-dia, a unidade medida será
somente a jornada diária de trabalho.
( ) O responsável técnico de enfermagem deve dispor de, no mínimo, 15% do quadro geral de
profissionais de enfermagem para cobertura relacionadas à rotatividade de pessoal.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: