Uma edificação não residencial será implantada em área
urbana do distrito de César de Souza, no município de
Mogi das Cruzes, em três etapas, correspondentes à
construção de três blocos funcionalmente independentes, de acordo com projeto regularmente aprovado. O
projeto como um todo, que inclui o projeto de terraplenagem, foi analisado e atende toda a regulamentação ambiental aplicável. No terreno não foram observadas áreas
definidas em lei como de preservação ou vegetação de
interesse para preservação.
Nessas condições, a terraplenagem será autorizada, nos
termos do Código de Obras e Edificações (Lei Complementar n° 143/2019), respeitadas as disposições daquele
documento legal, aplicáveis à obra em questão,