O técnico de segurança do trabalho realizou uma inspeção
de segurança no armazém de sua empresa, para analisar
a conformidade das atividades executadas com a NR 11
– Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio
dos Materiais – e constatou as seguintes ocorrências:
• o operador de armazém 1 descarregou sacos de
10 kg de um caminhão, e foi o único trabalhador nessa
atividade.
• o operador de armazém 2 transportou manualmente
um saco de 15 kg por uma distância de 60 m.
• o operador de armazém 3 transportou manualmente
um saco de 13 kg do setor A para o setor B do armazém e passou por um vão de 90 cm utilizando uma
prancha de 60 cm de largura.
• o operador de armazém 4 empilhou sacos de 10 kg
a uma distância de 30 cm das estruturas laterais do
armazém.
• o operador de empilhadeira estava devidamente habilitado para sua atividade, portava cartão de identificação, dentro da validade exigida, guardado dentro do
bolso do jaleco, protegido da poeira, dificultando seu
extravio.
Após a inspeção, o técnico de segurança do trabalho elaborou um relatório de análise das conformidades das atividades apresentadas com os requisitos exigidos pela NR 11.
Nesse relatório, o técnico informou que os requisitos exigidos pela NR 11 foram atendidos pelos operadores