A NBC TA 705 trata da responsabilidade do auditor de emitir
um relatório apropriado nas circunstâncias em que, ao
formar uma opinião sobre as demonstrações contábeis,
conclui que é necessário emitir uma opinião modificada
sobre essas demonstrações contábeis.
De acordo com essa norma, constitui elemento que conduz
à emissão de opinião com ressalva a
A não obtenção de evidência de auditoria apropriada e
suficiente para o auditor suportar sua opinião, mas capaz
de levá-lo à conclusão de que os possíveis efeitos
de distorções não detectadas, se houver, sobre as
demonstrações contábeis, poderiam ser relevantes e
generalizados.
B conclusão de que os possíveis efeitos de distorções
não detectadas, se houver, sobre as demonstrações
contábeis, poderiam ser relevantes e generalizados,
independentemente da obtenção de evidência de auditoria
apropriada e suficiente sobre as incertezas.
C não obtenção de evidência apropriada e suficiente de
auditoria para o auditor suportar sua opinião, mas capaz
de levá-lo à conclusão de que os possíveis efeitos
de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações
contábeis poderiam ser relevantes, mas
não generalizados.
D impossibilidade de obtenção de evidência de auditoria
apropriada e suficiente devido a uma limitação imposta
pela administração depois da aceitação do trabalho
pelo auditor.
E obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente,
e conclusão de que as distorções, individualmente
ou em conjunto, são relevantes e generalizadas
para as demonstrações contábeis.