A Instrução Normativa do TCU nº 84, de 22 de abril de 2020,
orienta que os certificados de auditoria devem expressar uma
opinião quanto à regularidade das contas anuais.
Ao finalizar um trabalho de auditoria, e tendo realizado todos os
procedimentos planejados, um auditor registrou que não foi
possível obter evidências suficientes e apropriadas. Porém, o
auditor conseguiu concluir que os possíveis efeitos dos desvios de
conformidade nas operações auditadas, se houver, poderiam ser
relevantes, mas não generalizados.
Nesse caso, o certificado de auditoria deve expressar uma
opinião: