Segundo a NBR 9050, a respeito das regras que
envolvem o dimensionamento de rampas, avaliar se as
afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a
sequência correspondente.
( ) São consideradas rampas as superfícies de piso com
declividade igual ou superior a 3%.
( ) A inclinação transversal não pode exceder 2% em rampas
internas e 3% em rampas externas.
( ) Desconsiderando-se os casos específicos de
construções/adaptações de rampas em edificações já
existentes, a largura das rampas (L) deve ser estabelecida
de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima
recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de
1,50m, sendo o mínimo admissível de 1,20m.