A Resolução Cofen nº 564/2017 estabeleceu o novo
Código de Ética dos profissionais de enfermagem. De
acordo com tal instrumento normativo, representa um
dos direitos dos profissionais de enfermagem:
A Comunicar formalmente ao Conselho Regional de
Enfermagem e aos órgãos competentes fatos que
infrinjam dispositivos éticos-legais e que possam
prejudicar o exercício profissional e a segurança à
saúde da pessoa, família e coletividade.
B Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e
Médica na qual não constem assinatura e número de
registro do profissional prescritor, exceto em situação
de urgência e emergência.
C Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua
competência técnica, científica, ética e legal ou que não
ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família
e à coletividade.
D Comunicar formalmente, ao Conselho Regional de
Enfermagem, fatos que envolvam recusa e/ou demissão
de cargo, função ou emprego, motivado pela
necessidade do profissional em cumprir o presente
Código e a legislação do exercício profissional.