De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social
(LOAS), as proteções sociais são ofertadas diretamente pelos serviços públicos e também pelas entidades da
sociedade civil. A referida lei, em seu art. 6° C (§ 2° ), define o Centro de Referência Especializado de Assistência
Social (CREAS) como uma unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada
à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se
encontram em situação de risco pessoal ou social, por
violação de direitos ou