De acordo com a NR‐12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, item 12.112.1, o registro das
manutenções deve ficar disponível:
I. Aos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção e reparos.
II. À Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
III. Ao Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT.
IV. Ao chefe ou responsável pelo programa – PCMSO.
V. À fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
VI. Ao chefe da brigada de incêndio.
Estão corretas as alternativas