A Resolução COFEN 0509/2016 trata sobre a
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), pelo
serviço de enfermagem, bem como, a definição de
Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) e
Enfermeiro Responsável Técnico (ERT). Analise as
proposições a seguir verificando as definições
corretas e que estejam de acordo com o apresentado
na resolução.
I. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
pelo Serviço de Enfermagem: ato
administrativo decorrente do poder de polícia
vinculado no qual o Conselho Regional de
Enfermagem, na qualidade de órgão
fiscalizador do exercício profissional, concede,
a partir do preenchimento de requisitos legais,
licença ao enfermeiro Responsável Técnico
para atuar como liame entre o Serviço de
Enfermagem da empresa/instituição e o
Conselho Regional de Enfermagem, visando
facilitar o exercício da atividade fiscalizatória
em relação aos profissionais de enfermagem
que nela executam suas atividades, assim
como, promover a qualidade e
desenvolvimento de uma assistência de
enfermagem em seus aspectos técnico, ético, e
segura para a sociedade e profissionais de
enfermagem.
II. Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT):
documento emitido pelo Conselho Federal de
Enfermagem, pelo qual se materializa o ato
administrativo de concessão de Anotação de
Responsabilidade Técnica pelo Serviço de
Enfermagem.
III. Enfermeiro Responsável Técnico (ERT):
profissional de enfermagem de nível superior,
nos termos da Lei nº 7.498, de 25 de junho de
1986 e do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de
1987, que tem sob sua responsabilidade o
planejamento, organização, direção,
coordenação, execução e avaliação dos
serviços de enfermagem, a quem é concedida
pelo Conselho Regional de Enfermagem, a
ART.