A denúncia é o ato pelo qual se atribui a alguém a prática de infração ética ou disciplinar. De acordo
com o código de processo ético-disciplinar dos conselhos de enfermagem, a denúncia será apresentada
por escrito ou, quando verbal, reduzida a termo por servidor ou conselheiro, contendo entre os vários que
o código determina, o seguinte requisito: