Em seu Art. 98º, o Estatuto da Criança e do Adolescente -
Lei nº 8.069/1990 - prevê a aplicação de Medidas de
Proteção à criança e ao adolescente sempre que os
direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou
violados. “I - por ação ou omissão da sociedade ou do
Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou
responsável; III - em razão de sua conduta”. É um princípio
que rege a aplicação das Medidas de Proteção: