A NR-12 – Segurança no Trabalho com Máquinas e Equipamentos, da Portaria
SEPRT nº 916/2019, refere que a sinalização de segurança compreende a utilização de cores, símbolos,
inscrições, sinais luminosos ou sonoros, entre outras formas de comunicação de mesma eficácia. No
que tange a cores, observando-se a ABNT NBR 7195:2018 – Cores para Segurança, “as faixas de
circulação conjunta de pessoas e empilhadeiras, máquinas de transporte de cargas e outros veículos
similares” devem ser na cor: