As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração indireta e direta e dos poderes Judiciário e Legislativo, que possuam empregadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, terão de manter, obrigatoriamente, o SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.