De acordo com o Decreto Lei n.º 40.566 de 1995, ficou instituído
o Plano de Contas Único do Sistema Integrado de
Administração Financeira para Estados e Municípios, a ser
utilizado pelos órgãos da Administração Direta e entidades
da Administração Indireta do Estado de São Paulo, inclusive
autarquias de regime especial. A divulgação e a manutenção
desse plano de contas é de responsabilidade