Os operadores de equipamentos motorizados de transporte
devem ser habilitados e só podem dirigir, se, durante o
horário de trabalho, portarem um cartão de identificação,
com nome e fotografia, em lugar visível. No que se refere a
esse controle, é correto afirmar que esse cartão
A deverá ter prazo de validade de dois anos, salvo
imprevisto, e, para revalidação, o empregado deverá
passar por exame de saúde completo em clínica
autorizada pelo DETRAN.
B deverá ter validade de cinco anos, salvo imprevisto,
e, para revalidação, o empregado deverá passar por
exame de saúde completo em clínica autorizada pelo
DETRAN.
C deverá ter validade de um ano, salvo imprevisto, e,
para revalidação, o empregado deverá passar por
exame de saúde completo, pago pelo empregador.
D deverá ter a validade da carteira de habilitação
emitida pelo DETRAN, salvo imprevisto, e, para a
revalidação, o empregado deverá passar por exame
de saúde completo, pago pelo empregador.
E não terá prazo de validade, salvo imprevisto, e, em
caso de perda ou extravio, segunda via deverá ser
solicitada, sendo que, para isso, o empregado deverá
se submeter a exame médico perante junta de saúde
do DETRAN.