JOSÉ ajuizou ação indenizatória em face do Município de Vitória,
que tramitou em um dos juizados da fazenda pública da comarca
da capital. O Juízo julgou improcedente o pedido. Irresignada, a
parte autora interpôs recurso inominado, que foi provido pela
Turma Recursal Fazendária com base em entendimento que
contraria em enunciado sumular de jurisprudência do STJ.
Na qualidade de Procurador do Município de Vitória, assinale a
opção que indique qual instrumento jurídico seria cabível contra o
acórdão proferido pela Turma Recursal.