Alguns empreendimentos ou atividades são dispensados de Licenciamento Ambiental por parte dos órgãos
ambientais competentes no Estado de Goiás, uma vez que seu potencial degradador ou transformador dos
recursos naturais é considerado mínimo, estando previstos na lei N° 20.694, de 26 de dezembro de 2019.
Os municípios que não concordarem com a dispensa necessitam justificar as particularidades do território
que tornem determinada atividade potencialmente poluidora. Sobre estes empreendimentos e/ou atividades
dispensados de Licenciamento Ambiental, marque a alternativa correta abaixo: