A Resolução nº 183, de 12 de dezembro de 2017, dispõe
sobre o Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar de
Minas Gerais. NÃO está de acordo com o referido Código:
A A sustentabilidade e a responsabilidade socioambiental
são alguns dos princípios e valores fundamentais que
devem ser observados pelos servidores da Justiça Militar
de Minas Gerais no exercício de cargo ou função.
B Equiparam-se aos servidores da Justiça Militar de Minas
Gerais, para efeito de aplicação do Código de Ética, os colaboradores que, por força de Lei, contrato ou qualquer ato
jurídico, prestarem serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional à Justiça Militar de Minas Gerais,
exceto nos casos em que não houver retribuição financeira.
C Incumbe ao servidor da Justiça Militar de Minas Gerais
dedicar-se ao trabalho de modo a agregar valores éticos,
morais e sociais à gestão pública, prevenindo a ocorrência
de erros, falhas ou desperdícios.
D Nos editais e nos contratos celebrados no âmbito da Justiça
Militar de Minas Gerais, deverá constar dispositivo específico
sobre a ciência e a responsabilidade da pessoa física ou
jurídica contratada sobre o cumprimento dos princípios e das
normas de conduta ética estabelecidos neste Código.