Fundamentado no Código de Ética
Profissional do/a Assistente Social, Título
IV – Da Observância, Penalidades,
Aplicação e Cumprimento Deste Código,
constitui dever do/a Assistente Social:
A Fazer ou apresentar declaração,
documento falso ou adulterado, perante o
Conselho Regional ou Federal.
B Participar de instituição que, tendo por
objeto o Serviço Social, não esteja inscrita no
Conselho Regional.
C Denunciar ao Conselho Regional de
Serviço Social, através de comunicação
fundamentada, qualquer forma de exercício
irregular da Profissão, infrações a princípios e diretrizes deste Código e da legislação
profissional.
D Exercer a Profissão quando impedido/a
de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu
exercício ao/às não inscritos/as ou
impedidos/as.
E Deixar de pagar, regularmente, as
anuidades e contribuições devidas ao
Conselho Regional de Serviço Social a que
esteja obrigado/a.