A resolução número 06/2019, revoga as resoluções 15/1996, 07/2003 e a 04/2019, dando
orientações sobre documentos escritos produzidos pelo psicólogo, nela ´se discorre que o
documento psicológico constitui instrumento de comunicação escrita resultante da prestação de
serviço psicológico à pessoa, grupo ou instituição. Nas afirmativas abaixo, o que não corresponde
corretamente ao que é descrito na referida resolução.