De acordo com a resolução CONAMA nº 436, de 22 de dezembro de 2011, que complementa a resolução nº
382, de 26 de dezembro de 2006, as determinações a serem observadas para a realização do monitoramento
das emissões atmosféricas e na elaboração de relatórios de monitoramento contínuo deverão conter
informações referentes à fonte amostrada. NÃO constitui item do relatório: