Segundo o Código de Ética Profissional e Deontologia da Fisioterapia (Resolução nº 424, de 08 de Julho de 2013 − D.O.U
nº 147, Seção 1 de 01/08/2013) das responsabilidades no exercício da Fisioterapia no relacionamento com a equipe, é correto
afirmar:
A O fisioterapeuta não tem obrigação de reprovar quem infringir postulado ético ou dispositivo legal e representar ao
Conselho Regional e Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, de acordo com o previsto no Código de Processo
Ético-disciplinar. Ele deve encaminhar as condutas antiéticas aos Conselhos Regional ou Federal.
B A responsabilidade do fisioterapeuta por erro cometido em sua atuação profissional é diminuída, mesmo quando cometido
o erro na coletividade de uma instituição ou de uma equipe, e será apurada na medida de sua culpabilidade.
C O fisioterapeuta deve tratar os colegas, membros e não membros da equipe de saúde e outros profissionais, com respeito
e urbanidade, seja verbalmente, por escrito ou por via eletrônica, não prescindindo de igual tratamento de suas
prerrogativas.
D Não é dever do fisioterapeuta incentivar o pessoal sob a sua direção, coordenação, supervisão e orientação, na busca de
qualificação continuada e permanente, em benefício do cliente/paciente/usuário e do desenvolvimento da profissão,
respeitando sua autonomia, sendo este o dever do próprio fisioterapeuta
E O fisioterapeuta, enquanto participante de equipes multiprofissionais e interdisciplinares constituídas em programas e
políticas de saúde, tanto no âmbito público quanto privado, deve colaborar com os seus conhecimentos na assistência ao
ser humano, devendo envidar todos os esforços para o desenvolvimento de um trabalho harmônico na equipe.