Sérgio, cadeirante, 25 anos, foi contratado como aprendiz
na loja de peças automotivas Ferru Hugem Ltda. Após 3
anos de prestação de serviço, foi dispensado por justa
causa por ato de improbidade, por haver furtado R$
1.500,00 do caixa da empresa. Antes desse incidente,
Sérgio nunca teve uma advertência sequer em seu
histórico.
Com base no relato acima, responda corretamente.
A o contrato de aprendizagem é válido, mas a justa
causa aplicada deverá ser anulada, haja vista a
ofensa ao princípio da proporcionalidade e
razoabilidade, já que o empregado não praticou ato
faltoso de tamanha gravidade a ponto de justificar a
aplicação de penalidade tão severa. Deve-se
considerar, ainda, a não existência de advertências
prévias e gradativas.
B o contrato de aprendizagem é nulo por dois motivos:
a um, porque a idade máxima para se contratar um
aprendiz é até 24 anos; a dois, porque o prazo
máximo do contrato é de dois anos. Desta feita,
sendo nulo o contrato de aprendizagem, deverá ser
reconhecido o vínculo de emprego como empregado
urbano normal.
C o contrato de aprendizagem é válido, mas a
dispensa por justa causa não pois, por ser o
empregado um portador de necessidade especial, a
dispensa deverá ocorrer judicialmente através de
decisão proferida em inquérito para apuração de
falta grave.
D o contrato de aprendizagem é válido e a dispensa
por justa causa também.