A atuação do Assistente Social pauta-se na Constituição Federal, leis, declarações e estatutos, com a finalidade de garantir o que está legalmente instituído. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, por exemplo, é uma área de atuação desse profissional. Tal estatuto determina no Art. 2°. que são consideradas pessoas com deficiência:
A
Aquelas que têm impedimentos de longo e curto prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
B
Aquelas que têm impedimentos de curto prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
C
Aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física e intelectual, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
D
Aquelas sem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.