O Ministério da Saúde, através da Portaria nº 930,
de 10 de maio de 2012, deine as diretrizes e objetivos
para a organização da atenção integral e humanizada
ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e
os critérios de classiicação e habilitação de leitos de
Unidade Neonatal no âmbito do SUS. Nesse sentido,
o serviço hospitalar de uma UTIN do tipo III deverá
contar com toda a estrutura mínima prevista em seu
artigo 13 e mais o seguinte: