A Unidades de Conservação são extremamente
essenciais para a proteção e conservação da
fauna e flora do país. De acordo com a lei
9.985/2000 unidade de conservação é:
A Manutenção dos ecossistemas livres de
alterações causadas por interferência humana,
admitido apenas o uso indireto dos seus
atributos naturais.
B A variabilidade de organismos vivos de
todas as origens, compreendendo, dentre
outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e
outros ecossistemas aquáticos e os complexos
ecológicos de que fazem parte;
compreendendo ainda a diversidade dentro de
espécies, entre espécies e de ecossistemas.
C Espaço territorial e seus recursos
ambientais, incluindo as águas jurisdicionais,
com características naturais relevantes,
legalmente instituído pelo Poder Público, com
objetivos de conservação e limites definidos,
sob regime especial de administração, ao qual
se aplicam garantias adequadas de proteção.
D Conjunto de métodos, procedimentos e
políticas que visem a proteção a longo prazo
das espécies, habitats e ecossistemas, além da
manutenção dos processos ecológicos,
prevenindo a simplificação dos sistemas
naturais.
E O manejo do uso humano da natureza,
compreendendo a preservação, a manutenção,
a utilização sustentável, a restauração e a
recuperação do ambiente natural, para que
possa produzir o maior benefício, em bases
sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu
potencial de satisfazer as necessidades e
aspirações das gerações futuras, e garantindo a
sobrevivência dos seres vivos em geral.