De acordo com a Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de
2003 que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, em
seu Art. 40, no sistema de transporte coletivo
interestadual observar-se-á, nos termos da legislação
específica, fica determinado:
I. A reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para
pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 (dois)
salários mínimos.
II. Desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo,
no valor das passagens, para as pessoas idosas que
excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou
inferior a 2 (dois) salários mínimos.
III. A reserva de 4 (quatro) vagas gratuitas por veículo
para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2
(dois) salários mínimos.
IV. Desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo,
no valor das passagens, para as pessoas idosas que
excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou
inferior a 3 (três) salários mínimos.
Estão CORRETOS: