Conforme estabelecido no artigo 105 do Código de
Posturas do Município de Teresina de Goiás (Lei n.
81/99), nenhum estabelecimento comercial, industrial,
prestador de serviços ou similar poderá iniciar suas
atividades no Município, mesmo em caráter transitório,
sem a obtenção prévia da licença para Localização e
Funcionamento, expedida pelo órgão próprio das
posturas municipais. Essa licença deverá ser requerida
ao órgão próprio da Prefeitura antes do início das
atividades, nas seguintes situações:
I. Em caso de mudança de ramo;
II. Quando se tratar de atividades exclusivamente
relacionadas à venda de medicamentos;
III. Quando ocorrem alterações nas características
essenciais constantes no alvará anteriormente emitido;
IV. Quando se tratar de atividades exclusivamente
relacionadas à venda de animais;
Considerando os itens acima, estão corretos