De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho
da 6ª Região, incumbe ao Desembargador Corregedor Regional, dentre
outras atribuições,
A supervisionar a distribuição dos feitos, por sorteio, mediante sistema informatizado,
realizada de forma sigilosa.
B submeter ao Tribunal Pleno parecer final sobre o exercício dos Juízes do Trabalho
substitutos não vitalícios, propondo ou não a confirmação destes.
C opinar sobre os requerimentos de férias, licenças médicas e abonos de faltas e deliberar
sobre os demais requerimentos de afastamentos voluntario, formulados por Juízes do
Trabalho.
D realizar, exclusivamente mediante provocação, correições parciais ou inspeções nas
Varas do Trabalho.
E manter a ordem nas sessões e audiências, determinando a cassação da palavra ou a
retirada de quem as perturbe, não podendo, entretanto, dar ordem de prisão aos
desobedientes.