Considerando-se a necessidade de minimizar riscos ocupacionais nos ambientes de trabalho e proteger a saúde
do trabalhador e da população em geral, são necessários
os procedimentos sobre o tratamento e a disposição final
dos resíduos dos serviços de saúde. A Resolução Conama n° 358, de 29 de abril de 2005, dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de
saúde.
Essa Resolução preconiza que
A os rejeitos radioativos são considerados resíduos até
que seja decorrido o tempo de decaimento necessário
ao atingimento do limite de eliminação.
B resíduos como tubos capilares, micropipetas, lâminas
e lamínulas, espátulas, todos os utensílios de vidro
quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta
sanguínea e placas de Petri) e outros similares podem ser apresentados para coleta acondicionados em
coletores estanques, flexíveis e hígidos, resistentes à
ruptura, à punctura, ao corte ou à escarificação.
C podem ser reciclados, reutilizados ou reaproveitados,
inclusive para alimentação animal, os resíduos como
carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de micro-organismos, bem como suas forrações.
D é obrigatória a segregação dos resíduos na fonte e no
momento da geração, de acordo com suas características, para fins de redução do volume dos resíduos a
serem tratados e dispostos, garantindo a proteção da
saúde e do meio ambiente.
E necessitam de tratamento prévio pela periculosidade
os resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes
para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes.