De acordo com o Art. 193 da Lei Orgânica do município
de Descanso/SC. São competências do Município,
exercidas pela Secretaria Municipal de Saúde, entre
outras:
I.A direção do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito
do Município em articulação com a Secretaria Estadual
de Saúde.
II.A proposição de projetos de leis municipais que
contribuam para viabilizar e concretizar o SUS no
Município.
III.A concessão para empresa de iniciativa privada a
administração de Pronto Atendimentos municipais
quando a verba da saúde municipal não for suficiente.
Das assertivas acima, estão CORRETAS: