A Classificação Técnica Rodoviária utiliza
como critério de classificação o volume de tráfego
previsto para o décimo ano de operação após a sua
abertura ao tráfego, ou seja, o VDM (volume diário
médio) no ano-horizonte de projeto. Têm-se assim
as seguintes classes relacionadas às condições
técnicas das rodovias:
I. Classe 0: via expressa ou de classe especial,
considerada como do mais elevado padrão técnico,
com cruzamentos em desnível, com controle total
de acesso e bloqueio total de pedestres. O critério
de seleção dessas rodovias será o de decisão
administrativa dos órgãos competentes.
II. Classe I: são subdivididas em rodovias de
classe IA (pista dupla) e classe IB (pista simples).
As de classe IA possuem controle total de acesso e
não são previstas para atenderem situações em que
os volumes de tráfego causam níveis de serviços
inferiores ao nível C para regiões planas ou
onduladas ou nível D para regiões montanhosas ou
urbanas, numa pista simples.
III. Classe II: rodovia de pista simples, suportando
volumes de tráfego diário médio no ano-horizonte
compreendidos entre 300 e 700 veículos
bidirecionais.
IV. Classe III: rodovia de pista simples,
suportando volumes de tráfego diário médio no
ano-horizonte compreendidos entre 300 e 700
veículos bidirecionais.
São verdadeiras as assertivas: