A engenharia de segurança do trabalho deveria receber a
maior atenção possível em qualquer empresa. Recentemente
constatou-se um certo destaque para as preocupações relativas
à aplicação da Norma Regulamentadora NR-12. Sobre
esta Norma, é correto afirmar que
A
veio para organizar e corrigir aspectos tecnológicos
relativos aos equipamentos de proteção individual
(EPI’s), assim como a NR-10 fez nos trabalhos com
eletricidade.
B
é ainda muito recente, mas muito promissora, pois tem
como foco a prevenção de acidentes no âmbito de máquinas
e equipamentos importados, que deverão respeitar
as normas de segurança brasileiras.
C
trata de medidas de proteção física, prevenção de acidentes
e proteção da saúde dos trabalhadores, exclusivamente
no uso de equipamentos nacionais, uma vez
que para importador, aplica-se a NR-10.
D
atualizou e modernizou aspectos tecnológicos relativos
aos equipamentos de proteção individual (EPI’s), a partir
do ano de 2007, modernizando-os, uma vez que nem
sempre os projetos contemplam a segurança geral.
E
refere-se a medidas de proteção física, prevenção de
acidentes e proteção da saúde dos trabalhadores nas fases
de projeto e utilização de máquinas e equipamentos
em geral, sua construção, manutenção, instalação etc.