A Lei nº 12.594/2012 institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), que regula a execução das medidas socioeducativas, previstas no art. 112
do ECA, as quais destinam-se aos adolescentes julgados e sentenciados pela prática de atos infracionais.
Tais medidas são explicitadas no texto legal por ordem
de gravidade, sendo a internação em estabelecimento
educacional a medida mais grave. O art. 51 do SINASE
determina que a decisão judicial relativa à execução de
medida socioeducativa será proferida após manifestação
do defensor e