Sobre o Regimento Interno do TJM-MG – Tribunal de
Justiça Militar de Minas Gerais, tratado na Resolução do
seu Tribunal Pleno nº 167, de 05 de maio de 2016, é
INCORRETO afirmar que:
A O Colar do Mérito Judiciário Militar se destina a agraciar os
magistrados deste Tribunal, bem como as pessoas físicas ou
jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado
relevantes serviços à Justiça Militar estadual ou à sociedade,
sendo concedido, a cada biênio, nos anos ímpares, tendo o
Presidente do TJM-MG como o seu chanceler.
B A Corregedoria de Justiça Militar é órgão de orientação,
fiscalização e correição do primeiro grau e de controle da
polícia judiciária militar, com atribuições em todo o
território do Estado de Minas Gerais
C Cabe ao Presidente do TJM-MG dirigir os trabalhos do
Tribunal, presidir as sessões do Tribunal Pleno e exercer
a função de Ouvidor da Justiça Militar.
D O Tribunal terá, em seus cargos de direção, um Presidente,
um Vice-Presidente e um Corregedor da Justiça Militar;
cabendo ao Tribunal o tratamento de “egrégio”; às Câmaras
o de “colenda”; e aos seus membros o de “excelência”.