O Conselho Regional de Serviço Social 19ª Região Goiás é uma autarquia, de fiscalização do exercício
profissional da/o Assistente Social, dotada de personalidade jurídica de direito público, que assume
atribuições legais, éticas e políticas. Destacando a observância da Lei de Regulamentação da Profissão, Lei
nº 8.662, de 7 de junho de 1993, e do Código de Ética Profissional. O CRESS Goiás está ligado ao Conselho
Federal de Serviço Social - CFESS, que unifica as ações dos CRESS em todo o Brasil através do Conjunto
CFESS/CRESS. São competências do CRESS, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de
órgão executivo e de primeira instância, o exercício das seguintes atribuições:
(I) Organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das
instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos;
(II) Fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva região;
(III) Expedir carteiras profissionais de Assistentes Sociais, fixando a respectiva taxa;
(IV) Zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunais
Regionais de Ética Profissional;
(V) Aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional;
(VI) Fixar, em assembléia da categoria, as anuidades que devem ser pagas pelos Assistentes
Sociais;
(VII) Elaborar o respectivo Regimento Interno e submetê-lo a exame e aprovação do fórum
máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS.
Qual ou quais dessas alternativas correspondem às atribuições do Conselho?