O órgão competente para elaborar as normas gerais da
política nacional de atendimento dos direitos da criança e do
adolescente, fiscalizando as ações de execução, observadas
as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas no Estatuto
da Criança e do Adolescente, e para zelar pela aplicação da
política nacional de atendimento dos direitos da criança e do
adolescente, é o: