A classificação de riscos de segurança do trabalho existe em cinco tipos, conforme a
Norma Regulamentadora 9 (NR-9) e a Portaria 25/1994 do Ministério da Economia, Secretaria Especial
de Previdência e Trabalho. Sendo assim, analise o texto informado a seguir:
“É o perigo a que determinado indivíduo está exposto ao manipular produtos que podem causar-lhe
danos físicos ou prejudicar-lhe a saúde. Os principais agentes incluem fumaças tóxicas, gases, poeiras
ou vapores, mas também se caracterizam por qualquer tipo de substância absorvida pelo contato com
a pele ou ingestão. Os danos físicos relacionados à exposição desses elementos incluem desde irritação
na pele e olhos, passando por queimaduras leves, indo até aqueles de maior severidade, causado por
incêndio ou explosão. Os danos à saúde podem advir de exposição de curta e/ou longa duração,
relacionadas ao contato de produtos químicos tóxicos com a pele e olhos, bem como a inalação de
seus vapores, resultando em doenças respiratórias crônicas, doenças do sistema nervoso, doenças
nos rins e fígado, e até mesmo alguns tipos de câncer”.
O conceito exposto no texto acima classifica-se como um Risco: