A respeito da Resolução CFP n.º 10/2005, que aprovou o Código de Ética Profissional do Psicólogo, e da Resolução CFP n.º 17/2010, julgue o item subsequente.
O psicólogo não poderá intervir na prestação de serviços
psicológicos que estejam sendo efetuados por outro
profissional, ainda que informado expressamente pelo
atendido sobre a interrupção voluntária e definitiva do
serviço, sendo necessária comunicação formal do outro
profissional.