O sistema de pagamentos brasileiro (SPB) compreende as
entidades, os sistemas e os procedimentos relacionados com a
transferência de fundos e de outros ativos financeiros, ou com o
processamento, a compensação e a liquidação de pagamentos
em qualquer de suas formas.
Em relação à atuação das câmaras e dos prestadores de serviços
de compensação e de liquidação, no âmbito do SPB, é correto
afirmar que:
A a insolvência civil, intervenção, falência ou liquidação
extrajudicial, a que seja submetido qualquer participante do
SPB, não afetarão o adimplemento de suas obrigações,
assumidas no âmbito das câmaras ou prestadores de serviços
de compensação e de liquidação, que serão ultimadas e
liquidadas na forma prevista nas leis especiais que tratam de
cada um dos regimes concursais.
B o sistema de compensação e de liquidação de operações com
títulos e valores mobiliários integra o SPB, sendo a Comissão
de Valores Mobiliários competente para conceder
autorização às câmaras ou prestadores de serviços de
compensação e de liquidação;
C sendo aplicada penalidade, pelo Banco Central do Brasil ou
pela Comissão de Valores Mobiliários, às câmaras e aos
prestadores de serviços de compensação e de liquidação pela
infração às normas legais e regulamentares que regem o SPB,
caberá recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, sem efeito
suspensivo, ao Conselho Monetário Nacional;
D as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e
de liquidação deverão, obedecida a regulamentação baixada
pela Comissão de Valores Mobiliários, separar patrimônio
especial, formado por bens e direitos necessários a garantir
exclusivamente o cumprimento das obrigações existentes em
cada um dos sistemas que estiverem operando;
E as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e
de liquidação respondem, independentemente de culpa, pelo
adimplemento das obrigações originárias do emissor, de
resgatar o principal e os acessórios de seus títulos e valores
mobiliários, devendo contar com mecanismos e salvaguardas
para assegurar a certeza da liquidação das operações neles
compensadas e liquidadas;