Muitas são as formas de classificar os bens
imóveis. A Codificação Civil conceitua o solo e
tudo que lhe incorporar natural ou artificialmente
como bem imóvel, sendo considerados para
efeitos legais também os direitos reais e as ações
que os asseguram. Não perdem o caráter de
imóveis as edificações que, mesmo separadas do
solo, conservam sua unidade, ainda que
removidas de local, e os materiais
provisoriamente separados de um prédio, para
nele serem reempregados.
Entre as classificações concebidas, há: bens
públicos e privados, bem individual ou coletivo,
bem urbano ou rural e bem natural e ou por
acessão. Nesse contexto, são espécies de bens
classificados como públicos: