A Lei nº 12.527, sancionada em 18
de novembro de 2011, regulamenta o direito
constitucional de acesso dos cidadãos às
informações públicas e é aplicável aos três poderes
da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios. Esta Lei representou um importante
passo para a consolidação do regime democrático
brasileiro e para o fortalecimento das políticas de
transparência pública. A Lei institui como princípio
fundamental que o acesso à informação pública é
a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir
o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos,
prazos e procedimentos para a entrega das
informações solicitadas à administração pública
pelos cidadãos. A Lei igualmente determina que
os órgãos e entidades públicas deverão divulgar
um rol mínimo de informações proativamente por
meio da internet
(Disponível em: https://www.gov.
br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/servico-deinformacao-ao-cidadao/sobre-a-lei-de-acesso-ainformacao. Acesso em 11 jul. 2022).
Nos termos da Lei de Acesso à Informação.
I - É dever dos órgãos e entidades públicas
promover, independentemente de requerimentos,
a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito
de suas competências, de informações de
interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou
custodiadas.
II- Devem os órgãos ou entidades públicas autorizar
ou conceder o acesso imediato à informação
disponível, de acordo com a conveniência da
administração pública.
III- É dever dos órgãos ou entidades públicas
fornecer um resumo da decisão de negativa de
acesso, por certidão, cópia ou e-mail.
IV - É dever dos órgãos ou entidades públicas
fornecer acesso à informação necessária à
tutela judicial de direitos fundamentais, ficando
as informações administrativas sujeitas à
discricionariedade da administração pública.
V - É dever do Estado controlar o acesso e a
divulgação de informações sigilosas produzidas
por seus órgãos e entidades, assegurando a sua
proteção.
Diante das assertivas, devemos afirmar que a
alternativa CORRETA é: