Dadas as medidas de proteção à segurança e à saúde para
trabalhadora gestante que desenvolve atividades laborais em
serviço de saúde,
I. Liberar para o trabalho em áreas com possibilidade de
exposição a gases ou vapores anestésicos após autorização
por escrito do médico responsável pelo PCMSO,
considerando as informações contidas no PGR.
II. Afastar das atividades em áreas com possibilidade de
exposição aos quimioterápicos antineoplásicos.
III. Afastar das atividades em áreas com possibilidade de
exposição com radiações ionizantes, devendo ser
remanejada para atividade compatível com seu nível de
formação.
verifica-se que compete/m ao empregador