O risco de auditoria é um termo técnico relacionado ao
processo de auditoria; ele não se refere aos riscos de
negócio do auditor, tais como perda decorrente de litígio,
publicidade adversa ou outros eventos surgidos em
conexão com a auditoria das demonstrações contábeis.
A esse respeito, relacione a COLUNA II de acordo com
a COLUNA I, associando cada tipo de risco de auditoria
com seu conceito, conforme definido na NBC TA 200.
COLUNA I
1. Risco de distorção
2. Risco inerente
3. Risco de detecção
COLUNA II
( ) Relaciona-se com a natureza, a época e
a extensão dos procedimentos que são
determinados pelo auditor para reduzir o risco de
auditoria a um nível baixo aceitável.
( ) É mais alto para algumas afirmações e classes
relacionadas de transações, saldos contábeis e
divulgações do que para outras, por exemplo,
para cálculos complexos.
( ) Avaliado para que se determine a natureza,
a época e a extensão dos procedimentos
adicionais de auditoria necessários para a
obtenção de evidência apropriada e suficiente.
Assinale a sequência correta.