Tomando por base as lições do Decreto Estadual n.º
44.504 de 05 de dezembro de 2023 (Código de Ética e
Conduta dos Servidores e Empregados Públicos Civis do
Poder Executivo do Estado da Paraíba), no exercício do
cargo de direção, o servidor e empregado público civil do
Poder Executivo do Estado da Paraíba deverá:
A Conceder recompensa, vantagem ou benefício,
divulgação habitual ou por ocasião de eventos
especiais e datas comemorativas, direcionados com
caráter de pessoalidade a determinados servidores
públicos; dentre outras.
B Divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em
proveito próprio ou de terceiros, obtida em razão das
atividades exercidas; dentre outras.
C Guardar sigilo das informações relativas a ato ou fato
relevante às quais tenham acesso privilegiado em
razão do cargo ou posição que ocupam até sua
efetiva divulgação; dentre outras.
D Prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa
cuja atividade seja controlada pelo ente ao qual o
agente público está vinculado; dentre outras.
E Exercer, direta ou indiretamente, atividade
concomitante ao exercício de cargo público, que em
razão da sua natureza seja incompatível com as
atribuições do cargo ou emprego, considerando-se
como tal, as atividades que possam ser beneficiadas
pelo acesso a informações ou dados da qual o
servidor possui acesso; dentre outras.