Durante a construção de uma edificação em estrutura de
concreto armado, o fiscal da obra percebeu que determinadas
vigas biapoiadas eram compostas de barras longitudinais de aço
de maior diâmetro na parte superior da seção reta da viga e de
menor diâmetro na parte inferior. Devido à necessidade de
correção das armaduras, o refazimento do serviço determinado
pelo fiscal durou cinco dias úteis, mas o impacto no prazo de
conclusão da obra foi de apenas dois dias úteis de atraso.