Uma empresa recebeu uma notificação informando que
receberia a visita de um Auditor Fiscal do Trabalho para
averiguação de condições de iminente risco na obra de
ampliação da sua área de produção. Diante disso, o
Técnico em Segurança foi chamado para tirar algumas
dúvidas da administração superior da organização
quanto à visita. O Técnico então esclareceu que a
Norma Regulamentadora NR 3, do Ministério do
Trabalho, estabelece as diretrizes para caracterização do
grave risco e os requisitos técnicos objetivos de embargo
e interdição. Ao avaliar os riscos, o Auditor Fiscal do
Trabalho deve considerar a consequência e a
probabilidade separadamente, devendo fazer a
classificação da consequência e da probabilidade de
forma fundamentada.
Isso posto, avalie as asserções a seguir, com base nos
preceitos contidos na referida Norma Regulamentadora:
I.A interdição implica a paralisação parcial ou total da
obra.
II.O embargo implica a paralisação parcial ou total da
atividade, da máquina ou equipamento, do setor de
serviço ou do estabelecimento.
III.Em uma probabilidade de ocorrência de um risco,
classificada como "possível", as medidas de prevenção
apresentam desvios ou problemas significativos. Não há
garantias de que as medidas sejam mantidas. Uma
consequência talvez aconteça, com possibilidade de que
se efetive como concebível.
IV.Em uma probabilidade de ocorrência de um risco,
classificada como "remota", as medidas de prevenção
são adequadas, mas com pequenos desvios. Ainda que
em funcionamento, não há garantias de que sejam
mantidas sempre ou a longo prazo. Uma consequência é
pouco provável que aconteça, quase improvável.
V. Em uma probabilidade de ocorrência de um risco,
classificada como "provável", as medidas de prevenção
são inexistentes ou reconhecidamente inadequadas.
Uma consequência é esperada, com grande
probabilidade de que aconteça ou se realize.
Em relação ao conteúdo da Norma Regulamentadora NR
3, é correto o que se afirma em: