A resolução CFC Nº 986/03 que aprova a NBC TI 01 que
estabelece orientações sobre a Auditoria Interna. No item 12.1.3
– que aborda os conceitos de Fraude e Erro, afirma que a
Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade
no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a
informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre
quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades
detectadas no decorrer de seu trabalho. Com relação aos
conceitos de Fraude e Erro na auditoria , marque a alternativa
correta .
A O termo “erro” aplica-se a ato intencional de omissão,
desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos
na elaboração de registros, informações e demonstrações
contábeis, bem como de transações e operações da
entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.
B Os erros intencionais ou fraudes podem ser cometidos
para: subtrair mercadorias, matérias-primas, produtos e
resíduos; subtrair dinheiro, subtrair títulos, iludir o fisco,
evitando o pagamento de impostos, dissimular atos sujeitos
a penalidades, encobrir falta de terceiros, alterar resultados
para usufruir maiores percentagens em lucros, simular
ocorrências, iludir a opinião de acionistas e autoridades
monetárias.
C O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão,
desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos
na elaboração de registros, informações e demonstrações
contábeis, bem como de transações e operações da
entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.
D A fraude tem como principais características: a inexatidão
aritmética na escrituração contábil e nas Demonstrações
Contábeis; a aplicação incorreta das normas contábeis e a
interpretação errada das variações patrimoniais. O erro, por
sua vez, apresenta as seguintes características: a alteração
e/ou a modificação dos registros de ativos, passivos e
resultados; a apropriação indébita de ativos; supressão de
transações nos registros contábeis; registros de transações
sem comprovação e aplicação de práticas contábeis
indevidas.
E O termo “fraude” aplica-se a ato não intencional de
omissão e/ou manipulação de transações e operações,
adulteração de documentos, registros, relatórios,
informações e demonstrações contábeis, tanto em termos
físicos quanto monetários.