Conforme a Lei n° 9.263, de 12 de janeiro de 1996 que regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências, somente é permitida a esterilização voluntária na seguinte situação:
A Em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.
B Em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de dezoito anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce.
C Em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e oito anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce.
D Em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e sete anos de idade ou, pelo menos, com três filhos vivos, desde que observado o prazo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce.
E Em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce.